Decreto nº 72.282 de 18/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1973
Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dracena, mantida pela Fundação Dracenense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSBSB nº 002165/73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dracena, mantida pela Fundação Dracenense de Educação e Cultura com sede na cidade de Dracena, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1973; 153º e da Independência e 85º da República
AUGUSTO HAMANN RADMAKER GRüNEWALD
Jarras G. Passarinho"