Decreto nº 72.277 de 17/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.885-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Alzira de Paiva Santos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), efetuado pelo Decreto nº 69.860, de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata"