Decreto nº 72.276 de 17/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1973

Concede autorização às empresas holandesas Adrian Volker International N. V., Van Hattum en Blankevoord N. V. e Hollandsche Aaneming Maatschappij N. V., para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com embarcações "Geopotes X", de nacionalidade inglesa e "Bulgerstein", de nacionalidade holandesa a serviço da Minerações Brasileiras Reunidas S/A. - MBR.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização às empresas holandesas Adriaan Volker International N.V. e Van Hattum en Blankevoord N.V e Hollandsche Aaneming Maatschappij N.V., para operarem, no mar territorial do Brasil, com as embarcações especiais "Geopotes X", de nacionalidade inglesa e "Bulgerstein", de nacionalidade holandesa, dadas em afretamento à Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, nos serviços constantes do contrato entre as mesmas partes celebrado a 11 de fevereiro de 1972, para a construção de um canal navegável e um terminal marítimo na Ilha de Guaíba, Baía de Sepetiba.

Art. 2º A autorização de que trata este decreto, vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável mediante novo decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior"