Decreto nº 72.274 de 17/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1973
Aproveita no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio disponível do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. Fica aproveitado no cargo de Guarda, código GL-203 8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, Antônio Belo do Nascimento, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vaga decorrente da aposentadoria de José Osmar de Souza.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti"