Decreto nº 72.270 de 17/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1973
Altera destinação de funções gratificadas criadas no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército pelo Decreto nº 65.765, de 2 de dezembro de 1969.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VISE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam destinadas ao Departamento Geral do Pessoal 1 (uma) função gratificada de Encarregado, Símbolo 3-F, 3 (três) de Assessor, Símbolo 5-F e 1 (uma) de Assessor, Símbolo 6-F, criadas e destinadas à Secretaria-Geral do Exército pelo Decreto nº 65.765, de 2 de dezembro de 1969.
Art. 2º A distribuição das funções gratificadas destinadas por este Decreto ao Departamento Geral do Pessoal, pelos seus órgãos integrantes ou Diretoria que lhe são subordinadas, far-se-á através de Portaria do Chefe do Departamento Geral do Pessoal.
Parágrafo único. As atribuições que competirão aos funcionários civis designados pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal, para preencher essas funções gratificadas serão definidas igualmente, na portaria de que trata este artigo.
Art. 3º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Orlando Geisel"