Decreto nº 72.267 de 16/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1973

Declara a caducidade dos Decretos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967,

DECRETA:

Art. 1º São declarados caducos os seguintes Decretos:

Decreto nº 30.150, de 8 de novembro de 1951, que concedeu à Indústria Reunidas Ibirité o direito de lavrar dolomito e associados, no lugar denominado Rola Moças, Distrito de Ibirité, Município de Betim, Estado de Minas Gerais em uma área de trinta e seis hectares (36ha). (DNPM - 8.797-43).

Decreto nº 38.787, de 29 de fevereiro de 1956, que concedeu à S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" o direito de lavrar calcário, no lugar denominado Josino, Distrito e Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, em uma área de seis hectares (6ha). (DNPM - 1.853 de 1951).

Decreto nº 45.710, de 6 de abril de 1959, que concedeu à Companhia Vidraria Santa Marina o direito de lavrar calcário dolomítico, no lugar denominado Bairro dos Marmeleiros, Distrito de Paz de Mairinque, Município de São Roque, Estado de São Paulo, em uma área de quinze hectares e dezenove centiares (15.7019ha). (DNPM - 3.474 - 58).

Decreto nº 27.847, de 2 de março de 1950, que concedeu a Francisco Matarazzo Júnior o direito de lavrar calcário no lugar denominado Sítio Boa Vista, no Distrito e Município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, em uma área de trinta hectar nos dezoito ares e cinquenta e oito ares e cinquenta e oito centiares (30.1858ha). (DNPM - 7.160-44).

Decreto nº 43.376, de 12 de março de 1958, que concedeu à Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. o direito de lavrar bauxita, no lugar denominado Curutu, Distrito de Riacho Grande, Município de São Bernardo, Estado de São Paulo, em uma área de quatrocentos e vinte hectares (420ha). (DNPM - 7.226-53).

Decreto nº 42.708, de 20 de novembro de 1957, que concedeu a Agenor e Campos o direito de lavrar quartzito e associados, no lugar denominado Colônia Vila Paulista, Distrito e Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, em uma área de nove hectares (9ha). (DNPM - 083-54).

Decreto nº 44.277, de 7 de agosto de 1958, que concedeu a Adieu Seul Tibães o direito de lavrar diamante, ouro e associados no leito e margens do Rio Jequitinhonha, Distrito de Inhaí e Senador Mourão, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, em uma área de cento e quinze hectares e dez ares (115,10ha). (DNPM - 1.981-53).

Decreto nº 56.063, de 26 de abril de 1965, retificado pelo de nº 57.987, de 14 de março de 1966, que concedeu à Mineração Jundu S.A. o direito de lavrar feldsapato e mica, no lugar denominado Cabeceira do Córrego São Domingos, Distrito e Município de Governador Valadares, em uma área de trinta hectares (30ha). (DNPM - 6.087-54).

Decreto nº 48.345, de 21 de junho de 1960, que concedeu a Manoel da Silva Franco o direito de lavrar talco, no lugar denominado Anta Moura, Distrito de Itaiacoca, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, em uma área de cento e cinquenta hectares e trinta ares (150,30ha). (DNPM - 6.801-53).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Antônio Dias Leite Júnior"