Decreto nº 72.262 de 14/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1973

Retifica o artigo 1º, do Decreto nº 43.447, de 26 de março de 1958, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto, número 43.447, de 26 de março de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Mineração Acauan Indústria e Comércio S.A. concessão para lavrar scheelita, no lugar denominado Barra Verde, em terrenos de propriedade de José Leonidas, Distrito e Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quarenta e nove hectares dez ares e vinte e quatro centiares (49,1024 ha.) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e cinqüenta e um metros e oitenta e nove centímetros (151,89m), no rumo verdadeiro de vinte e três graus trinta e três minutos vinte segundos nordeste (23º33'20''NE), do centro da ponte sobre o riacho Boca de Lage no trecho da BR-227, que liga Currais Novos-Acari e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e trinta e oito metros e treze centímetros (1.638,13m), onze graus quarenta e dois minutos noroeste (11º42'NW); mil quinhentos e sessenta e dois metros e trinta centímetros (1.562,30m), trinta e um graus trinta e nove minutos sudeste (31º39'SE); quatrocentos e quarenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros (444.94m), trinta e quatro graus quarenta e oito minutos sudoeste (34º48'SW); duzentos e cinqüenta metros e noventa e quatro centímetros (250,94m), sessenta e oito graus quarenta e dois minutos noroeste (68º42'NW)."

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-5790-55).

Brasília, 14 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Antônio Dias Leite Júnior"