Decreto nº 72.238 de 11/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1973

Retifica o artigo 1º, do Decreto nº 54.917, de 4 de novembro de 1964, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 54.917, de 4 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a João Gobbo Sobrinho concessão para lavrar calcário no lugar denominado Fazenda São Vicente, em terrenos de sua propriedade, Distrito e Municípios de Taguaí, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e setenta e quatro hectares e trinta e nove ares (274,39ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos Grande e Caieira e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros (1.241,60m), quarenta graus cinqüenta e nove minutos sudeste (40º59'SE); seiscentos metros (600m), trinta graus cinqüenta e um minutos sudeste (30º51'SE); mil metros (1.000m), cinqüenta e nove graus e nove minutos nordeste (59º09'NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), trinta graus cinqüenta e um minutos noroeste (30º51'NW); dois mil oitocentos e quarenta metros (2.840m), quarenta e dois graus vinte um minutos noroeste (42º21'NW); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), vinte e oito graus trinta minutos sudoeste (28º30'SW); novecentos e oitenta e cinco metros (985m), trinta e cinco graus sudeste (35ºSE)".

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-604-58).

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"