Decreto nº 7.222 de 16/01/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 jan 1998

Incorpora à legislação tributária estadual as regras do Convênio ICMS 129/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária estadual, na sua inteireza, as disposições do Convênio ICMS 129/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo