Decreto nº 72.218 de 11/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1973
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença, mantida pela Fundação Dom André Arcoverde, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB nº 002.664-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença, mantida pela Fundação Dom André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"