Decreto nº 72.217 de 11/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1973
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo GM/BSB nº 002710/73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G MéDICI
Jarbas G. Passarinho"