Decreto nº 72.216 de 11/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Ponte Nova, mantida pela Fundação Pio Penna, com sede na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 255.037-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Ponte Nova, com o curso de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação Pio Penna, com sede na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"