Decreto nº 72.214 de 11/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1973
Autoriza o funcionamento do Curso de Habilitação de Professores de Disciplinas Especializadas em 2º grau, da Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, São Paulo, em convênio com o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional (CENAFOR).
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB 002.029-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Habilitação de Professores de Disciplinas Especializadas em 2º grau, com as atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, a ser ministrado pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, em convênio com o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional (CENAFOR).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"