Decreto nº 72.213 de 11/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1973

Concede reconhecimento ao Curso de Reabilitação da Faculdade de Medicina, da Universidade Federal de Pernambuco, Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB nº 002727-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Reabilitação da Faculdade de Medicina, da Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"