Decreto nº 72.209 de 11/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1973
Altera dispositivo do Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, que reorganiza o Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º As atribuições cometidas à Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, ficam incluídas na competência do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais.
Parágrafo único. O acervo e pessoal da Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia são transferidos para o Centro de Recrutas do CFN.
Art. 2º A Prefeitura Naval da Ilha de Marambaia, integrada à estrutura do Centro de Recrutas dos CFN, terá suas atribuições e funcionamento na forma que dispuser o Regimento Interno do CRCFN.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Adalberto de Barros Nunes."