Decreto nº 72.209 de 11/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1973

Altera dispositivo do Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, que reorganiza o Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º As atribuições cometidas à Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, ficam incluídas na competência do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais.

Parágrafo único. O acervo e pessoal da Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia são transferidos para o Centro de Recrutas do CFN.

Art. 2º A Prefeitura Naval da Ilha de Marambaia, integrada à estrutura do Centro de Recrutas dos CFN, terá suas atribuições e funcionamento na forma que dispuser o Regimento Interno do CRCFN.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Adalberto de Barros Nunes."