Decreto nº 72.206 de 10/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção e ampliação do Centro de Triagem Postal da Zona Sul daquela cidade, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada nos números 68, 72, 76, 78 e 86, lotes quatro e cinco da Quadra Oito "A" da Avenida Jandira, Bairro Indianópolis, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com área de 1.000,00m² (mil metros quadrado), de propriedade de Joaquim Alves dos Anjos e sua mulher, destinada à construção e ampliação do Centro de Triagem Postal da Zona Sul daquela cidade, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 2º A referida área tem a forma de um retângulo perfeito medindo 20,00m (vinte metros) de frente para avenida Jandira, 20,00m (vinte metros) nos fundos e 50,00m (cinqüenta metros) de ambos os lado, confortando, pelo lado esquerdo, com propriedade de Joaquim Alves dos Anjos e, pelo lado direito e fundos, com a propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Neste terreno está construído um edifício de dois pavimentos, contendo sete unidades totalmente Independentes, sendo três lojas de número 1, 2 e 3, com área de 144,00m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), 105,50m² (cento e cinco metros quadrados) e 50,50m² (cinqüenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), respectivamente, três apartamentos de números 1, 2 e 3, com áreas de 144,00m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), 101,50m² (cento e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e 65,50m² (sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrado) e um cômodo com área de 42,50m² (quarenta e dois metros quadrado e cinqüenta decímetro quadrados) num total de 649,50m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, pertencendo todo o terreno e benfeitoria a Joaquim Alves dos Anjos e sua mulher, conforme registros imobiliários números 31.135,de 11.04.1949, 39.546, de 18.01.1951 e 40.340, de 28.03.1951, feito no 11º Cartório de Registro de Imóveis do Termo e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, tudo de acordo com o Processo MC nº 1.129-73.

Art. 3º Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação e declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"