Decreto nº 72.205 de 10/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1973

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos para incluir cargo que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.345, 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, e o que consta do Processo nº 4.371, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma da relação nominal anexa, a classificação dos cargos de nível superior do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovada pelo Decreto nº 59.674, de 6 de dezembro de 1966, alterada pelo de nº 61.974, de 27 de dezembro de 1967.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, a série de classes de Contador, do Quadro de Pessoal - parte Suplementar, do referido Departamento, passa a ser, integrada de dois cargos, um no nível 22.C e outro no 21.B.

Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situação funcional que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras decorrentes a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º O órgão de pessoal compete apostilará o título do funcionário abrangido por este decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"