Decreto nº 72.200 de 09/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1973

Torna sem efeito disponibilidade de servidores do Ministério da Fazenda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.136-73, do Departamento Administrativo Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a disponibilidade dos servidores do Ministério da Fazenda constantes do Anexo do presente Decreto, colocados naquele regime pelas Portarias ns. 182 e 184, de 28 de maio de 1969, e BR-12, de 29 de outubro de 1969, do Ministro da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto"