Decreto nº 722 DE 17/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 mar 2020
Dispõe sobre procedimentos emergenciais de controle de despesas públicas para garantir a disponibilidade orçamentária e financeira das medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
Considerando o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), em especial o disposto no Parágrafo único do art. 3º;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,
Decreta:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão observar as diretrizes estabelecidas neste Decreto, para a contenção de despesas de custeio efetivadas por meio das Fontes de Recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo único. O disposto no caput deste não se aplica às dotações orçamentárias de Função 10 - Saúde.
Art. 2º Fica suspensa por tempo indeterminado a emissão de novos empenhos relativos às despesas de Grupo de Natureza de Despesa 03 - Outras Despesas Correntes e 04 - Investimentos, não abrangendo as despesas decorrentes de cumprimento de decisões judiciais.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, caberá ao Titular do Órgão ou Entidade interessada, encaminhar, por meio de ofício, com a devida justificativa da necessidade e imprescindibilidade, as solicitações para emissão de novos empenhos à Superintendência do Tesouro e Administração Financeira, a qual efetuará a análise e submeterá à deliberação do Secretário Municipal de Finanças.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às contrapartidas financeiras municipais oriundas da celebração de convênios e instrumentos congêneres.
Art. 3º É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal contrair novas obrigações que não se qualifiquem como despesas de caráter continuado indispensáveis à manutenção da Administração.
Art. 4º Os Titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a
evolução do cenário epidemiológico, nos termos delineados pelas autoridades sanitárias competentes.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia