Decreto nº 72.199 de 09/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na Capital do Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Estadual de 22 de setembro de 1971, o Estado de São Paulo quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 55.823,6190m2 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e seis mil cento e noventa centímetros quadrados), situado na Rua Manoel da Nóbrega, Vila Mariana, na cidade de São Paulo, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 35.245, de 1972.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina a instalações necessárias ao II Exército, já construídas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto"