Decreto nº 72.195 de 09/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1973
Autoriza a cessão gratuita de uso de imóvel ao Governo do Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a cessão gratuita de uso a título precário ao Governo do Estado do Maranhão de uma área de 247.500 m2 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados) e das benfeitorias nela existentes, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, situada em São Luiz, Estado do Maranhão, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 00-04/14443-64.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será utilizada para aquartelamento de subunidade da Polícia Militar do Estado do Maranhão.
Art. 3º A cessão ora autorizada efetivar-se-á mediante termo lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, do qual constarão, obrigatoriamente, como condições essenciais:
a) que o imóvel reverterá ao Patrimônio da União, sem qualquer indenização, se, no todo ou em parte, for utilizado para fim diverso daquele que lhe e destinado;
b) que a cessão poderá ser rescindida pela União, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas pelo cessionário;
c) o prazo de cessão de dez anos a contar da data de assinatura do Termo de Cessão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo"