Decreto nº 72.194 de 09/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1973
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de duas glebas de terra, no Município de São Vicente, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação que o Estado de São Paulo faz à União, de acordo com a Lei Estadual de 14 de junho de 1971, publicado no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo de 15 de junho de 1971, de duas glebas de terra situadas no município de São Vicente, a segui descritas e confrontadas:
Gleba A - Inicia-se no piquete número 110, à margem de um córrego, no piquete 110 segue no rumo magnético (fev. 1964) de N 83º 58' W, na distância de 426,30m (quatrocentos e vinte e seis metros e trinta centímetros), até o ponto A. Do ponto A segue no rumo magnético (fev. 1964) de N6º08ºE, na distância de 410m (quatrocentos e dez metros), até o marco de cimento 23, confrontando do piquete 110 ao marco de cimento 23 com remanescente do Próprio do Estado, gleba "c". Do marco 23 segue com os seguintes rumos magnéticos (fev. 1964), e distância em metros: S88º58'W, 32,86m (trinta e dois metros e oitenta e seis centímetros); N 84º38' W, 68,45m (sessenta e oito metros e quarenta e cinco metros); N 89º 35'W, 36,57m (trinta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros); S78º41'W, 49,76m (quarenta e nove metros e setenta e seis centímetros); S 82º54'W, 73,27m (setenta e três metros e vinte e sete centímetros); S 30º32'W, 13,30m (treze metros e trinta centímetros); respectivamente os marcos de cimento números 24 - 25 - 26 - 27 B, e 29, confrontando do marco 29 segue com os seguintes rumos magnéticos (fev. 1964) e distância em metros: S33º34'W, 35,01m (trinta e cinco metros e um centímetro); S49º10'W, 16,87 (dezesseis metros e oitenta e sete centímetros); S 32º59'W, 15,90m (quinze metros e noventa centímetros); S4º36'W, 53,72m (cinqüenta e três metros e setenta e dois centímetros); S11º38'W, 6,55m (seis metros e cinqüenta e cinco centímetros); S73º03'W, 40,27m (quarenta metros e vinte e sete centímetros); S53º41'W, 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros); S76º04'W, 34,81m (trinta e quatro metros e oitenta e um centímetros); S22º41'W, 27,80m (vinte e sete metros e oitenta centímetros); S9º10'E, 22,96m (vinte e dois metros e noventa e seis centímetros); S 4º19'W, 31,72m (trinta e um metros e setenta e dois centímetros); S29º41'W, 48,22m (quarenta e oito metros e vinte e dois centímetros); S31º 30' W, 36,25m (trinta e seis metros e vinte e cinco centímetros); S72.º34'W, 18,55 m (dezoito metros e cinquenta e cinco centímetros); S9º44'W, 20,53 m (vinte metros e cinqüenta e três centímetros) ; S18º48'W, 36,48 m (trinta e seis metros e quarenta e oito centímetros); S34º43'W, 26,70 m (vinte e seis metros e setenta centímetros); S11º28'W, 33,42 m (trinta e três metros e quarenta e dois centímetros); S8º13' E, 60,45 m (sessenta metros e quarenta e cinco centímetros); S7º10'W, 15,10 m (quinze metros e dez centímetros); S 82º34' E, 3,77 m (três metros e setenta e sete centímetros); S54º47' E, 36, 25 m (trinta e seis metros e vinte e cinco centímetros); S69º04'E, 33,20 m (trinta e três metros e vinte centímetros); S83º52' E, 27,65 m (vinte e sete metros e sessenta e cinco centímetros); N76º31'E, 32,50 m (trinta e dois metros e cinqüenta centímetros); C 33º29' E, 36,06 m (trinta e seis metros e seis centímetros); respectivamente os marcos do cimento de números 30 - 31 - 32 - 33 C - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 D - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 E - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 e 52.
Do marco 52, segue com os seguintes rumos magnéticos (fevereiro de 1964) e distâncias em metros: S10º49'E, 22,36 m (vinte e dois metros e trinta e seis centímetros); S9º24'W, 47,50 m (quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros); S 4.º 36' W, 98,39 m (noventa e oito metros e trinta e nove centímetros); E 6º14' E, 46,41 m (quarenta e seis metros e quarenta e um centímetros); S21º51'W, 43,22 m (quarenta e três metros e vinte e dois centímetros); S18º47'W, 81,03 m (oitenta e um metros e três centímetros), S11º35'E, 49,20 m (quarenta e ove metros e vinte centímetros); S24º27' E, 60,51 m (sessenta metros e cinqüenta e um centímetros); S 12º46'E, 41,39 m (quarenta e um metros e trinta e nove centímetros); S8º53'W, 42,40 m (quarenta e dois metros e quarenta centímetros); respectivamente os piquetes números 53 - 54 -55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 e 62, este ficando próximo ao Morro Pindoé, confrontando do marco 29 ao piquete 62 (Morro Pindoé) com Antônio Luís Barreiros ou Sucessores. Do piquete 62 segue com o rumo magnético (fevereiro de 1964) de S21º58'W na distância de 432,75 m (quatrocentos e trinta dois metros e setenta e cinco centímetros), até a Pedra da Torre, situada no Mar Grosso, confrontando do Morro Pindoé até a Pedra da Torre com o Coronel Alfredo Firmo da Silva ou Sucessores. Da Pedra da Torre segue pelo costão de pedra com os seguintes rumos magnéticos (fevereiro de 1964) e distâncias em metros: N 88º48' E, 32, 35 m (trinta e dois metros e trinta cinco centímetros); S58º35' E, 160,64 m (cento e sessenta metros e sessenta e quatro centímetros); N82º15' E, 99,36 m (noventa e nove metros e trinta e seis centímetros);N82º21' E, 78,41 m (setenta e oito metros e quarenta e um centímetros); N 75.º 34' E, 54,40 m (cinquenta e quatro metros e quarenta centímetros); N89º37' E, 207,75 m (duzentos e sete metros e setenta e cinco centímetros);N87º50' E, 58,41 m (cinquenta e oito metros e quarenta e um centímetros); N74º42' E, 112,40 m (cento e doze metros e quarenta centímetros); N 31º21' E, 127,89 m (cento e vinte sete metros e oitenta e nove centímetros); N 55º 35' E, 85,52 m (oitenta e cinco metros e cinquenta e dois centímetros); N61º49' E, 160,32 m (cento e sessenta metros e trinta e dois centímetros); N59º31' E, 54,84 m (cinquenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros); N40º23' E, 85,75 m (oitenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros); N40º13' E, 30,65 m (trinta metros e sessenta e cinco centímetros); N35º09' E, 33,52 m (trinta e três metros e cinquenta e dois centímetros); N59º15' E, 75,20 m (setenta e cinco metros e vinte centímetros); N15º20' E, 44,83 m (quarenta e quatro metros e oitenta e três centímetros); N24º27' E, 31,44 m (trinta e um metros e quarenta e quatro centímetros); N39º13' E, 101,50 m (cento e um metros e cinquenta centímetros); N27º28' E, 110,62 m (cento e dez metros e sessenta e dois centímetros); N10º35' E, 55,42m (cinquenta e dois metros e quarenta e dois centímetros); N12º52' W, 37,48 m (trinta e sete metros e quarenta e oito centímetros); N 60º 58'W, 50,76 m (cinquenta metros e setenta e seis centímetros); N85º42'W, 45,74 m (quarenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros); N64º34'W, 123,50 m (cento e vinte e três metros e cinquenta centímetros); respectivamente os marcos de cimento ns.81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105. Do marco 105 segue com os seguintes rumos magnéticos (fevereiro de 1964, e distâncias em metros: N53º15'W, 102,77 m em metros: N53º15'W, 102,77 m (cento e dois metros e setenta e sete centímetros) S29º42'W, 42,60 m (quarenta e dois metros e sessenta centímetros); S52º57' W, 115,02 m (cento e quinze metros e dois centímetros; N21º30'W, 141,35 (cento e quarenta e um metros e trinta e cinco centímetros); N19º32' W, 127,47 m (cento e vinte sete metros e quarenta e sete centímetros); respectivamente piquetes números 106 - 107 - 108 - 109 e 110, confrontando do marco 81 ao piquete 110 com o mar. Na área da gleba descrita com 1.265.700 m2 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos metros quadrados) está compreendida a faixa de terreno de marinha de 111.480,00 m2 (cento e onze mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), perfazendo a área alodial da gleba "A" 1.154,220 m2 (um milhão, cento e cinquenta quatro mil e duzentos e vinte metros quadrados).- Gleba B - inicia-se no ponto 0 (zero), materializado no terreno por um piquete de madeira, ao lado esquerdo da estrada que dá acesso ao imóvel, segue com os seguintes rumos magnéticos (fevereiro de 1964) e distâncias em metros: S65º55' W, 22,23 m (vinte e dois metros e vinte e três centímetros); S65º55, W, 26,07(vinte e seis metros e sete centímetros); S62º37'W, 18,04 m (dezoito metros e quatro centímetros); S68º10'W, 36,63 m (trinta e seis metros e sessenta e três centímetros); S 52º08' W, 56,49 m (cinquenta e seis metros e quarenta e nove centímetros); respectivamente os marcos de concreto número F,1 - 2 - 3 e 4, confrontando do marco 4 com terras da Prefeitura Municipal de São Vicente. Do marco 4 segue com o rumo magnético (fevereiro de 1964) de S 52.º 08' W, na distância de 106 m (cento e seis metros), até o ponto B. Do ponto B segue no rumo magnético (fevereiro de 1964) de S 37º52' E, na distância aproximada de 50m (cinquenta metros), ponto C, canto da cerca existente. Do ponto C segue em reta até o piquete número 112, confrontando do marco 4 ao piquete 112 com remanescente do Próprio do Estado gleba "C". Do piquete 112 segue com os seguintes rumos magnéticos (fevereiro de 1964) e distâncias em metro: N 51.º 47' E, 68,48 m (sessenta e oito metros e quarenta e oito centímetros); N 48.º 32' E, 80,09 m (oitenta metros e nove centímetros); N 34.º 58' E, 57,30 m (cinquenta e sete metros e trinta centímetros); N7º25'E, 30,88 m (trinta metros e oitenta e oito centímetros); respectivamente piquetes 113 - 114 - 115 e 116 = 0, confrontando do piquete 112 ao piquete 116 = 0 com o mar. Na área da gleba descrita com 18.620 m2 (dezoito mil e seiscentos e vinte metros quadrados) está compreendida a faixa de terrenos de marinha de 5.800 m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados), perfazendo a área alodial da gleba "B" 12.820 m2 (doze mil oitocentos e vinte metros quadrados) .
Art. 2º As glebas de terra a que se refere o artigo anterior se destinam à instalação do Quartel dos Fuzileiros Navais de Santos e de Facilidades Navais Operativas a cargo do Ministério da Marinha.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto ocorrerão à conta dos recursos financeiros distribuídos ao Ministério da Marinha.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1973; 152.º da Independência e 85.º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto"