Decreto nº 72.193 de 09/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1973
Revoga o Decreto que concedeu à empresa Screen Gems of Brazil, Inc. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à empresa Screen Gems of Brazil, Inc., sediada nos Estados Unidos da América, para funcionar na República Federativa do Brasil, ficando revogados os Decreto nºs 442-A, de 28 de dezembro de 1961, 63.261, de 20 de setembro de 1968, e 67.415, de 19 de outubro de 1970, e respectivas Cartas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes"