Decreto nº 72.192 de 09/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1973
Declara a caducidade dos Decretos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º São declarados caducos os seguintes decretos:
Decreto nº 25.982, de 8 de dezembro de 1948, que concedeu ao cidadão brasileiro Haroldo Falabella, o direito de lavrar calcário e associados em terrenos situados nos lugares denominados Fazenda do Paraíso e Grota da Laranjeira, Distrito e Município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos a Leonardo Falabella. (DNPM-1.247-46).
Decreto nº 48.217, de 13 de maio de 1960, que concedeu a Neto & Cia. Limitada o direito de lavrar água mineral em terrenos de propriedade de Brigido Rodrigues Fróes, situados no Distrito e Município de Grão Mogol, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos à Comercindústria Corby Limitada. (DNPM-5.696-53).
Decreto nº 34.215, de 14 de outubro de 1953, que concedeu ao cidadão brasileiro Gonçalo da Costa Coelho, o direito de lavrar mica em terrenos de sua propriedade, no Distrito, Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais. (DNPM-5.696-50).
Decreto nº 55.383, de 31 de dezembro de 1964, que concedeu ao cidadão brasileiro João Marquetto o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade de Leandro Narcowiz, situados no lugar denominado Colônia Augusta, Distrito de Campo Comprido, Município de Curitiba. Estado do Paraná.(DNPM-7.681-55).
Decreto nº 55.118, de 21 de janeiro de 1953, que concedeu a Berlino Zabeu e Irmãos Limitada, o direito de lavrar caulim no lugar denominado Bairro da Pedra Branca, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. (DNPM-7.287-49).
Decreto nº 53.014, de 27 de novembro de 1963, que concedeu ao cidadão brasileiro Dante Marchione o direito de lavrar caulim e argila, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Haras Bela Vista, Distrito e Município de Cotia, Estado de São Paulo, cujos direitos, foram cedidos a Terra Nova S.A. Agropecuária e Comercial. (DNPM-702-59).
Decreto nº 22.263, de 13 de dezembro de 1946, que concedeu a Antonio Uras, o direito de lavrar argila no lugar denominado Bairro Meninos, Distrito e Município de São Bernardo, Estado de São Paulo.(DNPM-9.902-44).
Decreto nº 54.796, de 3 de novembro de 1964, que concedeu ao cidadão brasileiro Pedro de Araújo Lima, o direito de lavrar mármore em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fazenda Pouso Alegre, Distrito de São Sebastião do Paraíba, Município de Cantagalo, Estado do rio de Janeiro.
Decreto nº 52.238, de 9 de julho de 1963, que concedeu à Termas Nova Friburgo S.A., o direito de lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Retiro, Distrito e Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro. (DNPM-5.985-54).
Decreto nº 7.982, de 1 de outubro de 1941, que concedeu a Proberil Sociedade Anônima - Produtos de Berilo, o direito de lavrar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Lavra da Sapucaia, Distrito e Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais. (DNPM-1.783-40).
Decreto nº 41.165, de 18 de março de 1957, que concedeu à Empresa Nacional de Mineração e Siderurgia Limitada o direito de Lavar itabirito situado no lugar denominado Fazenda do Palmital, Distrito e Município de Jeceaba, Estado de Minas Gerais. (DNPM-2.807-55).
Decreto nº 39.803, de 16 de agosto de 1956, alterado pelo 45.256, de 15 de janeiro de 1959, que concedeu ao cidadão brasileiro Mitsuo Yamanaca o direito de lavrar conchas calcárias em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Guaraqueçaba, Distrito e Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná. (DNPM-5.101-55).
Decreto nº 20.774, de 19 de março 1946, que concedeu ao cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite, o direito de lavrar cromita no lugar denominado Fazenda Nova, Distrito e Município de Piúi, Estado de Minas Gerais. (DNPM-1.580-42).
Decreto 44.021, de 8 de julho de 1958, que concedeu a S.A. Comércio e Indústria Souza o direito de lavrar minério de ferro, no lugar denominado Pires, Distrito e Município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais. (DNPM-1.363-46).
Decreto nº 49.941, de 13 de janeiro de 1961, que concedeu à Mil - Mineração Ita Limitada o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade de César Impiglia, situados no lugar denominado Bairro dos Tatetos, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. (DNPM-5-496-57).
Decreto nº 32.251, de 12 de fevereiro de 1953, retificado pelo 32.514, de 1 de abril de 1953, que concedeu a Carlos Kuenerz Mineração Limitada o direito de lavrar pinguita em terrenos de propriedades de Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, situado no lugar denominado Bairro Una, Distrito e Município de Tremembé, Estado de São Paulo. (DNPM-6.102 de 1946).
Decreto nº 37.138, de 5 de abril de 1955, que concedeu ao cidadão brasileiro Paulo Lemgruber Sertã, o direito de lavrar caulim, mica e feldspato em terrenos de sua propriedade situados no lugar denomina o Fazenda São Lourenço, Distrito e Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro. (DNPM-2.432-52).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antonio Dias Leite Júnior"