Decreto nº 72.191 de 09/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários ao alargamento das vias de circulação entre Valongo e Paquetá, e, inclusive para ampliação das instalações portuárias, no Município de Santos, Estado de São Paulo, e dá outros providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por parte do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (DNPVN) e/ou da Companhia Docas de Santos, Concessionária do Porto de Santos, o domínio útil dos terrenos de marinha e acréscimos, os terrenos alodiais e as benfeitorias neles existentes, constitutivos dos imóveis situados na cidade, discriminados, conforme representação na planta 1-VII-8586, folhas 1 a 8, da mesma concessionária, anexa ao Processo número 35.688-73, do Ministério dos Transportes.
a) O imóvel da Rede Ferroviária Federal S.A., a parte de área maior, localizado no pátio ferroviário do Valongo e junto às instalações do Porto de Santos, no cais do Saboó, com forma aproximadamente triangular e área de 2.880,00m² (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), medindo 125,00m (cento e vinte e cinco metros), e 149,90 (cento e quarenta e nove metros) nos lados em que divide com a Companhia Docas de Santos e 269,00m (duzentos e sessenta e nove metros) no lado em que confronta com o remanescente da mesma Rede Ferroviária Federal S.A.
b) Os imóveis que ocupam integralmente a quadra formada pela rua Antônio Prado, Conde D'Eu, Tuiuti e José Ricardo.
c) Os imóveis que ocupam integralmente a quadra formada pela rua Antônio Prado, praça Azevedo Júnior, largo Senador Vergueiro, ruas Tuiuti e Conde D'E.
d) Os imóveis situados na rua Antônio Prado, entre a praça Barão do Rio Branco e a rua Alberto Leal, compreendendo as áreas que se localizam entre os alinhamentos atuais das referidas vias públicas e o alinhamento projetado para o alargamento da primeira, com exclusão da área do Instituto Brasileiro do café.
e) Os imóveis que ocupam integralmente a quadra formada pelas ruas Antônio Prado e Senador Feijó, praça da República e rua Aberto Leal.
f) Os imóveis situados na rua Xavier da Silveira, entre as ruas Tiro Onzee da Constiuição, compreendendo as áreas que se localizam entre os alinhamentos atuais das referidas vias públicas e o alinhamento projetado para o alargamento da primeira.
g) Os imóveis situados na rua Xavier da Silveira, entre as ruas da Constituição e Conselheiro Nébias, compreendendo as áreas que se localizam entre os alinhamentos atuais das referidas vias públicas e o alinhamento projetado para o alargamento da primeira.
h) Os imóveis situados na rua Xavier da Silveira, entre as ruas Conselheiro Nébias e Eduardo Ferreira, compreendendo as áreas que se localizam entre os alinhamentos atuais das referidas vias públicas e o alinhamento projetado para o alargamento da primeira.
i) Os imóveis situados na rua Xavier da Silveira, entre as ruas Eduardo da Silveira, entre as ruas Educardo Ferreira e Dr. Cochrane, compreendendo as áreas que se localizam entre os alinhamentos atuais das referidas vias públicas e o alinhamento projetado para o alargamento da primeira.
j) Os imóveis situados na rua Xavier da Silveira, entre as ruas Doutor Cochrane e Aguiar de Andrade, compreendendo as áreas que se localizam entre o alinhamentos atuais das referidas vias públicas e o alinhamento projetado para o alargamento da primeira, e toda a área remanescente dos imóveis situados na rua Xavier da Silveira nºs 126 - 128 e na rua General Câmara nºs 437 - 439, imóveis esses que também fazem frente para a rua Dr. Cochrane.
l) Os imóveis que ocupam integralmente a quadra formada pelas rua Xavier da Silveira, João Otávio, General Câmara e Aguiar de Andrade.
m) Os imóveis situados na rua João Otávio, entre a rua General Câmara e a travessa Dona Adelina, compreendendo as áreas que se localizam entre os alinhamentos atuais das ruas João Otávio e General Câmara, e o alinhamento projetado para o alargamento da primeira.
n) Os imóveis que ocupam a quadra formada pela praça situada na confluência das avenidas Cândido Gaffrée e Eduardo Guinle, ruas João Pessoa, João Otávio, e prolongamento da rua General Câmara, com exclusão do ocupado pelo Departamento Médico da Concessionária.
o) O imóvel da firma Armazéns Gerais Riachuelo S.A., localizado junto às instalações do Porto de Santos, em Outeirinhos, com forma aproximadamento trapezoidal e área de 13.382,00m² (treze mil trezentos e oitenta e dois metros quadrados). Medindo 113,00m (cento e treze metros) de frente para a rua Dr. Manoel Tourinho, onde tem os nºs 99 - 101; 74,50m (setenta e quatro metros e cinquenta centímetros) e 162,89m (cento e sessenta e dois metros e oitenta e nove centímetros) nos lados norte e sul, respectivamente, e no fundos, 106,35m (cento e seis metros e trinta e cinco centímetros) e 29,25m (vinte e nove metros e vinte e cinco centímetros) em linha quebrada, dividindo nos referidos lados e fundos com a Companhia Docas de Santos.
Art. 2º Os imóveis discriminados no artigo anterior são destinados à implantação das obras de alargamento das vias de circulação entre Valongo e Paquetá e à ampliação das instalações portuárias, a serem executadas no Porto de Santos, pela referida Concessionária.
Art. 3º Ficam o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis e/ou a Companhia Docas de Santos autorizados a promover a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta de recursos orçamentárias próprios do Fundo Portuário Nacional e/ou do Fundo de Melhoramento do Porto de Santos e ainda de outros recursos de financiamentos internos ou externos, que venham a ser resgatados com recursos dos referidos Fundos.
Art. 4º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Os bens adquiridos na forma deste Decreto integrarão o Capital da União, no Porto de Santos.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andreazza"