Decreto nº 72.186 de 08/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1973

Retifica o Decreto nº 60.601, de 20 de abril de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Escola Paulista de Medicina, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 e o que consta do Processo nº 1.384, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo que é parte integrante deste Decreto, o Quadro Único de Pessoal da Escola Paulista de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 60.601, de 21 de abril de 1967 para o fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas, e inclui outros destinados ao funcionamento de novas unidades resultantes da Reforma Administrativa, consubstanciada no respectivo Regimento Interno da Diretoria.

Art. 2º Por força da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que institui o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPSEC), fica criado o Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Diretor, integrado pela Divisão de Legislação e Controle de Cargos e Empregos e Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.

Art. 3º O Departamento Pessoal da Escola apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos orçamentários próprios da Escola Paulista de Medicina Vedada, para este fim, a abertura de Crédito Especial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"