Decreto nº 72.185 de 08/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1973
Reabre prazos para aplicação do artigo 9º, do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a necessidade da regularização dos bens móveis, imóveis e semoventes da Universidade Federal de Pelotas, decreta:
Art. 1º Ficam reabertos por 120 (cento e vinte) dias os prazos previstos no artigo 9º e seus parágrafos, do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1973; 153º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho."