Decreto nº 7.218 de 23/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2010
Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005, e na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:
I - crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e
II - transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da assembléia geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende