Decreto nº 72.175 de 07/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1973

Concede reconhecimento ao curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração e Estatística, mantida pela Instituição Educacional "Pais de Barros", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 263.974- 72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração de Empresas, ministrado pela Faculdade de Administração e Estatística, mantida pela Instituição Educacional "Pais de Barro", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"