Decreto nº 72.174 de 07/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1973
Concede reconhecimento à Escola Superior de Relações Públicas do Recife, mantida pelo Centro de Relações Públicas de Pernambuco, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o arquivo 81, ítem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 233.616-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecido à Escola Superior de Relações Públicas do Recife, com os cursos de Relações Públicas, mantida pelo centro de Relações Públicas de Pernambuco, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"