Decreto nº 72.172 de 07/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1973
Altera o artigo 2º, do Decreto nº 50.250, de 28 de janeiro de 1961
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 50.250, de 28 de janeiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A estação radiodifusora referida no artigo anterior terá finalidades exclusivamente educativas e culturais e se denominará Rádio Ministério da Educação e Cultura de Brasília".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho.
Hygino C. Corsetti."