Decreto nº 72.170 de 04/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1973
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 991.800.000,00 para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com as Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério dos Transportes, o credito especial no valor de CR$991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, a saber:
Cr$1,00 | ||
29.00 | - Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito - Federal e Municipios | |
2904 | - Recursos sob supervisão do Ministerio dos Transportes | |
2904.1715.1113 | - Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios | |
- C17 - Cota-parte dos Estados e Distrito Federal | ||
- 11 Taxa Rodoviária Única | ||
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
09 | - Vinculações tributárias .............................................................. | 297.540.000 |
4.3.7.2 | - Entidades Estaduais | |
03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 694.260.000 |
- Total .......................................................................................... | 991.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação resultante da Lei nº 5.841, de 6 de dezembro de 1972.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 4 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Neto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"