Decreto nº 72.170 de 04/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1973

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 991.800.000,00 para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com as Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério dos Transportes, o credito especial no valor de CR$991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, a saber:

  Cr$1,00 
29.00 - Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito - Federal e Municipios  
2904 - Recursos sob supervisão do Ministerio dos Transportes  
2904.1715.1113 - Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios  
 - C17 - Cota-parte dos Estados e Distrito Federal  
 - 11 Taxa Rodoviária Única  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
09 - Vinculações tributárias .............................................................. 297.540.000 
4.3.7.2 - Entidades Estaduais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................. 694.260.000 
 - Total .......................................................................................... 991.800.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação resultante da Lei nº 5.841, de 6 de dezembro de 1972.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 4 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Neto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"