Decreto nº 72.166 de 02/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1973
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Matemática da Escola Superior de Educação, mantida pela Fundação Educacional do Norte Catarinense, Mafra, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB nº 001628-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de letras, licenciatura plena, e Matemática, licenciatura plena, na Escola Superior de Educação, mantida pela Fundação do Norte Catarinense, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"