Decreto nº 72.159 de 30/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.124-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento do cargo de Técnico de Administração código AF - 602.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Do Ministério da Marinha, de Tereza Drebtchinsky, disponível do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, constante do decreto de 15 de setembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 18 seguinte, retificado pelo de nº 71.287, de 31 de outubro de 1972, publicado no Diário Oficial de 1 de novembro de mesmo ano, visto Ter sido julgada incapaz para o serviço público.

Art. 2º O Instituto Nacional de Previdência Social promoverá, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, a imediata aposentadoria da servidora que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata"