Decreto nº 72.153 de 30/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1973
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A. Rádio Tupi, para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termo do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 junho de 1972, e tendo em vista o que costa do Processo MC nº 2.653-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo decreto número 29.238, de 29 de janeiro de 1951, a S.A. Rádio Tupi, para executar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito à exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito nacional.
§ 1º A execução do serviço público cuja concessão é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a concessionária aderiu mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará em portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este entrará em vigor no dia 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"