Decreto nº 72.151 de 30/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1973
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Mundial S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito nacional, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n º 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.651-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 63.508, de 31 de outubro de 168, à Rádio Mundial S.A., para executar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito à exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito nacional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja concessão é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a concessionária aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará em portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem com, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"