Decreto nº 72.143 de 26/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada no lugar denominado São José, Distrito de Santo Amaro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção de uma Estação Telefônica, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano com 1.580,54m2 (mil quinhentos e oitenta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetro quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, de propriedade de Hans Allemann e Aloizia Allemann, localizada na Estrada Paraventi, entre as passagens "A" e "B", no lugar denominado São José, Distrito de Santo Amaro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Art. 2º O terreno tem formato irregular e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 34,79m (trinta e quadro metros e setenta e nove centímetros) na linha de frente, confrontando com a Estrada Paraventi, apresentando ainda dois chanfros com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), cada um nos encontros da referida via com as Passagens Particulares "A" e "B"; mede 37,55m (trinta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros) no lado direito, confrontando com a Passagem Particular "A"; mede 37,60m (trinta e sete metros e sessenta centímetros) no lado esquerdo confrontando com Passagem Particular "B"; mede 39,90m (trinta e nove metros e noventa centímetros) na linha de fundos, confrontando com o remanescente de maior porção da propriedade de Hans Allemann e Aloizia Allemann. A benfeitoria é constituída por uma pequena construção de alvenaria de tijolos com área de 74,23m2 (setenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e dois galpões abertos, com cobertura de telhas francesas e área de 267,78m2 (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), perfazendo área total construída de 342,01m2 (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e um decímetros quadrado), estando o imóvel devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, sob o número 21.816, data de 16 de novembro de 1936, tudo de acordo com a planta nº PT 30.032-A, elabora pela CTB, e demais documentos constantes do Processo MC nº 8.083-72.
Art. 3º Ficam a Companhia Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"