Decreto nº 72.142 de 26/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, situado no 2º Subdistrito do 1º Distrito da Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, destinado à ampliação da atual estação telefônica, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Treze de Maio, onde existiam os prédios números 80, 84 e 86, no 2º Subdistrito do 1º Distrito do Centro Urbano da Cidade de Campo, Estado do Rio de Janeiro, propriedade da firma Prolar S.A., destinada à ampliação da estação telefônica, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Art. 2º O lote de terreno tem o formato de um polígono irregular, com uma área de 1.487,00m2 (um mil quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados) e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: mede 27,00m (vinte e sete metros) de frente para a Rua Treze de Maio; ao lado direito tem o comprimento de 67,00m (sessenta e sete metros) em dois segmentos que mede 20,10m (vinte metros e dez centímetros) e 46,90m (quarenta e seis metros e noventa centímetros), a partir da linha de frente, confrontando com o imóvel de nº 90 da Rua Treze de Maio, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira; a linha de fundos mede 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) em três segmentos, com dimensões de 6,00m (seis metros), 0,80m (oitenta centímetros) e 13,00m (treze metros) e confronta-se com lotes de terrenos e prédios da Rua Dr. Lacerda Sobrinho, de propriedade Bento Gomes Rangel e mais com quem de direito; o lado esquerdo tem o comprimento de 62,30m (sessenta e dois metros e trinta centímetros) em três segmentos que medem 32,40m (trinta e dois metros e quarenta centímetros), 0,90m (noventa centímetros) e 29,00m (vinte e nove metros), a partir da linha de frente confrontando com o imóvel de nº 74 da Rua Treze de Maio, de propriedade de Izabel Sá Cardoso, estando o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 18.143, Livro número 3-5, fls. 139, data de 24 de abril de 1956, tudo de acordo com a planta topográfica nº ORM-5-20.075-1, elaborada pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB, e demais documentos constantes do Processo nº 7.022-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido lote de terreno urbano, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"