Decreto nº 72.138 de 26/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Porto de Santos, Companhia Docas de Santos, o imóvel constitutivo da área que menciona necessária à ampliação da faixa portuária entre o canal da Mortona e o canal de saneamento nº 4, no Município de Santos - Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por parte da Companhia Docas de Santos, o imóvel de propriedades da SALMAC - Salicultores de Mossoró-Macau Sociedade Anônima, ou sucessores, situado no município de Santos - Estado de São Paulo, na retaguarda do cais existente entre o canal da Mortona e o canal de Saneamento nº 4, necessário à ampliação da faixa, portuária, nesse mesmo local, representado no desenho da referida Concessionária, de referência 1-VII-8408, anexo ao Processo nº MT-34.719-73 e com as seguintes características e benfeitorias:

Um terreno, parte de área maior, com a forma aproximada de um paralelogramo e superfície de 1.916m2 (um mil, novecentos e dezesseis metros quadrados), confrontando pelos lados norte, leste e oeste com os atuais terrenos da faixa portuária, ocupados pela Companhia Docas de Santos, onde mede, respectivamente, 57,22m (cinqüenta e sete metros vinte e dois centímetros), 58,48m (cinqüenta e oito metros e quarenta e oito centímetros) e 76,15m (setenta e seis metros e quinze centímetros) e pelo lado sul, com terreno remanescente da mesma SALMAC - Salicultores de Mossoró-Macau Sociedade Anônima, ou sucessores, onde mede 42,16m (quarenta e dois metros e dezesseis centímetros), existindo no terreno acima descrito parte de um armazém para deposito de sal, com área de 884,00m2 (oitocentos e oitenta quatro metros quadrados); parte de uma plataforma e respectivo abrigo, com área de 453,18m2 (quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados); um edifício para serviços e instalações sanitárias, com dois andares e áreas total de 662,26m2 (seiscentos e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados); pisos externos pavimentados com 477,50m2 (quatrocentos e setenta e sete metros quadradose cinqüenta decímetros quadrados); desvio ferroviário de bitola mista, com extensão de 60,30m (sessenta metros e trinta centímetros); muro de fecho, com extensão de 51.12m (cinqüenta e um metros e doze centímetros); portão de acesso e dispositivos mecânicos diversos.

Art. 2º A Companhia Docas de Santos, concessionária do Porto de Santos, fica autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos de Fundo de Melhoramento do Porto de Santos, que serão escrituradas em conta de Capital Especial do referido Porto.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Mário David Andrezza"