Decreto nº 72.136 de 26/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, destinado à construção da estação telefônica daquela cidade, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais - CTMG.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, localizado na Av. Caetano Marinho nº 144, Cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, com área de aproximadamente 738,41 m2 (setecentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), propriedade de herdeiros de Pedro Nunes Pinheiro, a saber: Bernadette Nunes Pinheiro, Francisca de Assis Pinheiro, Maria Nazareth Pinheiro, João do Carmo Pinheiro, Pedro do Carmo Pinheiro, Luiz de Gonzaga Pinheiro, Virgínia da Conceição Pinheiro, que também assina Virgínia Pinheiro Castanheira, Margarida Maria Pinheiro Cortes, casada com Francisco Teixeira de Figueiredo Cortes, João Evangelista Pinheiro, Maria da Conceição Pinheiro, casada com José Maria da Silveira Júnior, Irmã Maria José Pinheiro, Dr. Antônio Fernando Pinheiro, Conceição Pinheiro e José Maria Pinheiro, destinado à construção de uma estação telefônica pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Art. 2º O aludido terreno, registrado no Registro de Imóveis de Ponte Nova, no livro 3-V, sob os números de ordem 1.600 a 1.614, fls. 295 a 297, datas de 1º de setembro de 1972, apresenta as seguintes características: começa na estação topográfica B, situada na divisa deste imóvel com o imóvel de propriedade do Sr. Joaquim Ubaldo Pereira, na Avenida Caetano Marinho. A partir desta estação, segue-se um alinhamento em direção à estação topográfica D, medindo 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros) até esta estação; em 1ª deflexão de 87º10 (oitenta e sete graus e dez minutos) à esquerda, segue-se um alinhamento em direção à estação topográfica G, medindo 38,35m (trinta e oito metros e trinta e cinco centímetros) até esta estação; confrontando com propriedade do Sr. João Salomão em 2ª deflexão, de 106º 45 (cento e seis graus e quarenta e cinco minutos) à esquerda, segue-se um alinhamento em direção a estação topográfica F, medindo 17,83m (dezessete metros e oitenta e três centímetros) até esta estação; confrontando com a Rua Artur Bernardes, em 3ª deflexão, de 76º 30 (setenta e seis graus e trinta minutos) à esquerda, segue-se um alinhamento em direção à estação topográfica B, ponto de partida, medindo 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros) até esta estação, onde termina o levantamento, tudo conforme a planta SP nº 3.572.053, e demais documentos constantes do Processo nº 6.970-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"