Decreto nº 72.133 de 25/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis situados no Município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista o artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo a necessidade de serem ampliadas as atuais instalações do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra, que a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS possui em Osório, Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art.1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, uma área de terreno e as benfeitorias que na mesma se encontram, de propriedade de quem de direito, área essa situada no município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, à direita do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra, com a superfície de 105.243,5486m² (cento e cinco mil duzentos e quarenta e três metros quadrados e cinco mil quatrocentos e oitenta e seis centímetros quadrados), de formato geométrico retangular, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas UTM: M1, A - 6.683.156.15 N e 578.354.80 E; M2-A, 6.682.739.50 N e 577.925.56 E; M3-A - 6.682.865.74, N e 577.803.02 E; e M4-A - 6.683.282.39 N e 578.232.26 E, tudo conforme planta planimetrica perimetral PETROBRÁS-DETRAN nº 052.022.005, anexa ao processo MME-602.030-73.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S. A. - PETRÓBRAS ficará autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação do domínio pleno da área mencionada no artigo 1º e das benfeitorias ali existentes.

Art. 3º Nos termos do artigo 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação dos bens constantes deste Decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio.

Brasília, 25 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

ERNESTO G. MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"