Decreto nº 72.132 de 25/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física, mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro - Uberaba - Minas Gerais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 342, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 261.351-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física com a licenciatura em Técnica Disportiva, mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"