Decreto nº 72.126 de 24/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação "Farias Brito" da Associação Paulista de Educação e Cultura decorrente do desmembramento do curso de Pedagogia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 227.154-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação "Farias Brito" da Associação Paulista de Educação e Cultura, decorrente do desmembramento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"