Decreto nº 72.125 de 24/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Jacobina, com o curso de Pedagogia, mantida pela Associação de Educação e Pesquisa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 228.476 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Jacobina, com o curso de Pedagogia, licenciatura plena nas habilitações de Magistério, Orientação Educacional, Supervisão Escolar e Administração Escolar 1º e 2º graus, mantida pela Associação de Educação e Pesquisa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"