Decreto nº 72.123 de 24/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Educação Física de Santo André, mantida pela Associação de Ensino "João Ramalho", com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 246.119-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Educação Física de Santo André, com os cursos de Educação Física e Técnica Desportiva, licenciatura, mantida pela Associação de Ensino "João Ramalho", com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"