Decreto nº 72.122 de 24/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1973

Aproveita no Ministério da Aeronáutica servidor disponível, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1667,

DECRETA:

Art. 1º Fica aproveitado no cargo de trabalhador, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, no Ministério da Aeronáutica, Edgar Dário Pinto, em Disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em vaga constante da Tabela anexa ao Decreto nº 68.600, de 7 de maio de 1971.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de obras de Saneamento remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

José Costa Cavalcanti"