Decreto nº 72.119 de 24/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1973

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Escola Superior de Estudos Sociais de Brusque, mantida pela Fundação Educacional de Brusque, SC.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA RPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47,da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que conta do Processo número 210.963-73, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada o funcionamento do curso de Estudos Sociais, com habilitação de 2º grau em Moral e Civismo, da Escola Superior de Estudos Sociais de Brusque, mantida pela Fundação Educacional de Brusque, com sede na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"