Decreto nº 72.117 de 24/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1973
Concede reconhecimento do curso de Engenheiros Eletricistas da Escola de Engenharia da Universidade Católica de Petrópolis, Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 241.018-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento do curso de Engenheiros Eletricistas da Escola de Engenharia da Universidade Católica de Petrópolis, com sede na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"