Decreto nº 72.115 de 23/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1973

Muda a sede de Organizações Militares e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º São transferidos de sede: - o 2º Grupamento de Fronteira - da cidade de Guarapuava (PR) para a cidade de Cascavel (PR);

- o 1º Batalhão de Engenharia de Construção - da cidade de Caicó (RN) para a cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM).

Art. 2º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."