Decreto nº 72.115 de 23/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1973
Muda a sede de Organizações Militares e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º São transferidos de sede: - o 2º Grupamento de Fronteira - da cidade de Guarapuava (PR) para a cidade de Cascavel (PR);
- o 1º Batalhão de Engenharia de Construção - da cidade de Caicó (RN) para a cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM).
Art. 2º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."