Decreto nº 72.114 de 23/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1973
Concede autorização às empresas Oceanic Contractors, Inc., e Christiani Nielsen - Engenheiros e Construtores S/A., para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, as embarcações "MC Dermott Tidelands 10" e "Beulah Candies", de bandeira norte-americana, em substituição às embarcações "Tide Mar 23" e "Gulf Seas", respectivamente, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME 601.366-73,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às empresas Oceanic Contractors, Inc., norte - americana, e Christiani Nielsen - Engenheiros e Construtores S.A. sediada no Brasil para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com as embarcações "Mc Dermott Tidelands 10" e "Beulah Candies", de bandeira norte-americana a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato entre as mesmas celebrado para a execução de serviços de projeto, construção e lançamento de um oleoduto submarino, no litoral do Estado de Sergipe, em substituição às embarcações "Tide Mar 23" e " Gulf Seas", mencionadas no Decreto nº 71.643, de 29 de dezembro de 1972.
Art. 2º A autorização vigorará pelo prazo de 1 (hum) ano prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"